Isenção do IPVA para pessoas com deficiência
Embora até 2020, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”) abrangia as pessoas portadoras de deficiência que estavam cadastradas para esse benefício, havia sido alterada a regra para 2021.
A mudança veio com o advento da lei estadual nº 17.293/20, que incluiu em seu texto que fica isento de IPVA "um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual".
Além dessa inovação que a Lei trouxe, ainda dispôs que o proprietário de veículos adquiridos anteriormente a publicação da referida lei estadual com benefício da isenção do IPVA, para manutenção do benefício, deveriam efetuar o recadastramento do veículo.
Isso significa que somente os deficientes graves e severos, que tiverem um carro individualmente adaptado, poderão ter o direito à isenção do imposto.
No entanto, após a apresentação de recurso por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo (Proc. n. 2006269-89.2021.8.26.0000), a Justiça entendeu que a exigência estabelecida na lei nº 17.293/20, para a concessão da isenção do IPVA, cria discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que não precisam de veículo adaptado, violando o princípio constitucional da isonomia.
Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça suspendeu o pagamento do IPVA para pessoas com deficiência, sendo que os contribuintes podem buscar a isenção e o ressarcimento de forma administrativa ou por ação judicial.
Vale ressaltar que essa decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
Nós do Tozzi Advogados, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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