A penhora de faturamento de empresas é uma medida que pode surpreender muitos empresários, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Embora seja uma prática permitida pelo Código de Processo Civil (CPC), ela só pode ser aplicada em situações excepcionais. Mas o que isso significa para você e sua empresa?
Em casos de execução fiscal ou cumprimento de sentença, o juiz pode determinar que uma parte do faturamento da empresa seja direcionada ao pagamento de dívidas. Essa medida é considerada extrema porque pode comprometer a saúde financeira do negócio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o CPC definem critérios claros para a aplicação dessa medida. Para que ela seja autorizada, é necessário comprovar que:
Mesmo com esses requisitos, o STJ reforça que o princípio da menor onerosidade deve ser respeitado. Ou seja, a medida não pode ser um "cheque em branco" para os credores, e o impacto sobre a empresa deve ser cuidadosamente avaliado.
A penhora de faturamento pode comprometer pagamentos essenciais, como salários de funcionários e dívidas com fornecedores. Essa situação, além de prejudicar o funcionamento do negócio, pode causar danos irreparáveis à sua reputação no mercado.
Além disso, há casos em que a penhora é mal fundamentada, como quando o credor não apresenta informações claras sobre a viabilidade da medida ou ignora alternativas menos prejudiciais à empresa.
Se a sua empresa está enfrentando uma execução fiscal ou qualquer processo em que há risco de penhora de faturamento, é fundamental agir rápido. Um advogado especializado pode:
No Pimentel Advogados, entendemos a importância de proteger o seu negócio e garantir sua continuidade, mesmo em momentos de crise. Atuamos de forma estratégica, analisando cada caso com profundidade e buscando soluções que preservem os interesses da sua empresa.
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