Gestão de passivo tributário
Você sabia que existe uma solução tributária para você, mesmo que você tenha débitos declarados e não pagos?
Quando o assunto é passivo tributário, diversas dúvidas podem surgir aos empresários que deixaram de realizar o pagamento de algum tributo e/ou descumpriu alguma obrigação acessória que lhe fora imposta, e que são devidas ao Fisco – seja ele municipal, estadual ou federal -.
É certo que situações semelhantes a esta podem resultar em consequências significativas para a empresa e seus respectivos sócios, como eventuais penhoras de bens patrimoniais, bloqueios em contas bancárias, e até a responsabilização pessoal dos sócios pelo passivo tributário.
Apesar de tudo, há possibilidades na legislação tributária que permitem a defesa do contribuinte frente ao Fisco. Neste caso, é imprescindível ter ao lado um profissional especializado para realizar um bom gerenciamento do passivo tributário. Esse processo podemos compreender por gestão de passivo.
São inúmeras ações que um bom profissional poderá realizar para executar um adequado gerenciamento do passivo tributário, dentre as quais mencionamos algumas:
· Acompanhar diariamente às execuções fiscais em andamento.
· Verificar se há irregularidades na instituição do tributo, decadência ou prescrição do débito tributário.
· Analisar a viabilidade de realizar um parcelamento do débito tributário.
Perceba que a gestão do passivo objetiva trazer às empresas e aos sócios a máxima segurança jurídica, financeira e afastar possibilidades de afetar negativamente os negócios.
Nós do Tozzi Advogados, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Por Isabela Correa,
Tozzi Advogados.

Formulário paRa
questioNamentos tributários
As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.
Após o envio das respostas, os advogados do escritório
Pimentel Advogados entrarão em contato com você.
Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.
Gostou? Compartilhe com alguém!

REFORMA TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO: COMO REDUZIR CUSTOS E AUMENTAR A COMPETITIVIDADE COM AS NOVAS REGRAS?
