Empresas conseguem redução de tributos sobre a folha de salários
Embora na semana anterior tivemos a notícia da decisão do STF, onde mantiveram, por maioria dos votos a contribuição sobre a folha de salário das empresas para custeio do Sebrae, Apex (“Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimento”) e ABDI (“Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial”), dentro das contribuições ao Sistema S as empresas ainda conseguiram no Judiciário, reduzir seus elevados custos com a folha de salários.
Isto porque, é possível ainda que as empresas reduzam consideravelmente o pagamento das contribuições sobre a folha de salários, por meio da discussão da limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias em 20 salários mínimos.
Essa discussão, possuí respaldo no artigo 4º da Lei 6.950 de 1980 e embora posteriormente foi considerada revogada pelo Decreto nº 2.318/86, os contribuintes defendem que o Decreto tratou expressamente da contribuição previdenciária, razão pela qual, o limite dos 20 salários mínimos, deve ser mantido às contribuições parafiscais.
Esse entendimento tem ganhado cada vez mais força perante aos tribunais pátrios. Assim, a fim de afastar cobranças indevidas e elevar a saúde financeira das empresas, uma estratégia é sempre revisitar sua folha de pagamento a fim de diagnosticar possíveis cobranças indevidas ou até mesmo discutíveis.

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