STF isenta imposto de renda sobre adiantamento de herança
Boa notícia para quem planeja doar bens: STF isenta imposto de renda sobre adiantamento de herança
O STF tomou uma decisão importante que pode ser muito vantajosa para quem está planejando antecipar a herança para seus filhos ou outros herdeiros.
Se você está nessa situação, fique tranquilo: não há incidência de imposto de renda sobre o adiantamento de bens a herdeiros, mesmo que o valor dos bens tenha se valorizado desde a aquisição.
Essa decisão, que veio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1439539, protege quem deseja doar parte de seu patrimônio ainda em vida. O STF entendeu que não há aumento de riqueza para o doador nessa transferência – pelo contrário, seu patrimônio é diminuído.
Ou seja, você não deve pagar imposto de renda nessa situação, evitando o risco de uma bitributação, já que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) já incide sobre essas doações.
Se você está considerando adiantamento de herança ou tem dúvidas sobre como essa decisão pode impactar seu planejamento financeiro e familiar, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados.
Um advogado tributarista pode ajudar a entender os impactos legais e financeiros, orientando e garantindo que você faça tudo de forma segura e dentro da lei, sem surpresas com tributações indevidas.
No Pimentel Advogados, contamos com uma equipe experiente, pronta para oferecer suporte técnico, ajudar a identificar riscos e aproveitar todas as oportunidades fiscais disponíveis.
Caso tenha dúvidas sobre o tema, recomendamos entrar em contato com nossa equipe de especialistas através do botão verde localizado ao final desta página.

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