A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital de Transação Tributária nº 6/2024, oferecendo uma nova possibilidade para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União regularizarem suas pendências.
Este edital, publicado em 1º de novembro, está aberto a pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, além de demais contribuintes, desde que o valor consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.
Quem pode participar e como funciona
A transação por adesão permite a negociação de débitos inscritos até 1º de agosto de 2024 para a maioria dos contribuintes e até 1º de novembro de 2023 para pessoas físicas e pequenos negócios. Mesmo dívidas em fase de execução judicial, com parcelamento rescindido ou exigibilidade suspensa, podem ser negociadas.
Entre as condições, o edital estabelece que o contribuinte pague uma entrada de 6% do valor total da dívida, dividida em até 6 parcelas mensais. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 prestações, com possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, com limite de até 65% de desconto.
Condições específicas e regras para parcelamentos
O edital também prevê condições específicas para débitos mais antigos e para empresas em recuperação judicial. Nestes casos, a entrada pode ser parcelada em até 12 vezes, e o saldo, em até 108 parcelas, com redução de 100% dos juros e encargos, respeitando o limite de até 65% de desconto. Para empresas em recuperação judicial, o desconto máximo é de 70%.
Para dívidas previdenciárias, o prazo máximo de parcelamento, após o pagamento da entrada, é de 48 meses. Já para débitos garantidos por seguro ou carta-fiança, o edital permite opções diferenciadas de pagamento, mas sem descontos.
Compromissos e restrições
Os contribuintes que aderirem ao edital devem manter a regularidade fiscal junto à PGFN e à Receita Federal, regularizando eventuais novos débitos em até 90 dias. Além disso, os participantes devem desistir de ações judiciais relacionadas às dívidas em até 60 dias após o acordo.
A adesão ao edital pode ser feita até 31 de janeiro de 2025, às 19h. Trata-se de uma excelente oportunidade para os contribuintes reorganizarem suas finanças e regularizarem débitos com condições facilitadas, evitando, assim, futuras complicações fiscais.
Como aproveitar essas vantagens?
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