Simplificação trazida por instrução normativa pode facilitar a atuação no comércio exterior
A partir de dezembro, os empresários que pretendem atuar no comércio exterior, terão mais facilidades em razão da habilitação para atuação em regra, se dar de forma automática.
A Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa (“IN”) nº 1.984/2020, dispôs as regras sobre a habilitação dos declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
O intuito da IN é a redução da burocracia com a facilitação do fluxo de mercadorias, via de regra a habilitação passa a ser concedida de forma automática por meio do sistema Habilita.
Com a habilitação automática, podemos ver a possibilidade de agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes.
Caso tenha alguma dúvida sobre a matéria exposta, fique à vontade para nos contatar.

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