Revogação de alíquotas de PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras podem ter que esperar 90 dias

6 de fevereiro de 2023

Revogação de alíquotas de PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras podem ter que esperar 90 dias

Em 30 dezembro de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.322/2022, trazendo redução em 50% (cinquenta por cento) das alíquotas das contribuições sociais de PIS/Pasep e COFINS, incidentes sobre a receita financeira auferida por empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. 


Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, o Decreto reduziu as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da COFINS de 4% (quatro por cento) para 2% (dois por cento).


Com a alteração de governo, no início de 2023 foi editado um novo Decreto nº 11.374/2023 revogando as disposições constantes no Decreto nº 11.322/2022 e reestabelecendo as alíquotas originalmente previstas, isto é para 0,65% e 4%, respectivamente. 


Nesse cenário, cumpre salientar que a revogação do Decreto nº 11.322/2022 caracterizou evidente aumento das alíquotas das contribuições sociais incidentes sobre as receitas financeiras, sendo necessário, portanto, o respeito ao prazo constitucionalmente estabelecido de 90 dias para exigência de tributo majorado.


Em outras palavras, o aumento das contribuições sociais de PIS/Pasep e COFINS devem respeitar o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, o que impede a cobrança pela União de tributo majorado antes de decorrido o prazo de 90 dias da publicação da norma. 


No último mês, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar à uma empresa de Porto Alegre para adiar para abril o recolhimento das contribuições sociais com as alíquotas majoradas pelo novo Decreto nº 11.374/2023, permanecendo durante esses 90 dias contribuindo com as alíquotas menores estabelecidas pelo Decreto nº 11.322/2022.


Trata-se de importante possibilidade aos contribuintes de assegurarem seu direito de recolher as contribuições sociais com redução das alíquotas nos patamares de 0,33% e 2%, pelo prazo de 90 dias. Se você tem dúvidas se a sua empresa pode usufruir desse direito, consulte o quanto antes advogados especializados na área tributária.


Nosso time está à inteira disposição para possíveis esclarecimentos relacionados ao tema.



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