O aumento indevido do IPTU 2023 no município de Salvador
O aumento indevido do IPTU 2023 no município de Salvador pode ser impugnado pelo contribuinte, evitando cobranças indevidas neste e nos próximos anos
O município de Salvador/BA promoveu a majoração excessiva do IPTU para o exercício de 2023 em diversos imóveis localizados na cidade, impactando diretamente no bolso dos contribuintes.
Analisando diversos casos, foi constatado que em alguns imóveis o aumento do imposto deu-se de maneira indevida, com utilização de parâmetros ilegais que resultaram no aumento de até 184% do IPTU de um ano para outro.
Desta forma, se você verificou em seu IPTU de 2023 um aumento significativo em comparação com o ano de 2022, busque análise de um especialista a fim de verificar se todos os parâmetros utilizados pelo Município de Salvador foram legais e se caberá alguma discussão em relação ao aumento do imposto.
O recomendado é que o contribuinte busque advogados especializados na área tributária para analisar o seu caso concreto e identificar as irregularidades praticadas pelo Município de Salvador em seu respectivo imóvel.
Todas as medidas tomadas pelos especialistas visarão a regularização dos parâmetros do imóvel para que assim passem a corresponder com a realidade, a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário até conclusão do julgamento na esfera administrativa ou judicial, bem como a revisão do IPTU para que este seja cobrado de forma correta e devida no ano de 2023 e aos próximos anos.
Se você tem dúvidas se o seu IPTU de 2023 está sendo cobrado de forma indevida, consulte o quanto antes advogados especializados na área tributária.

Formulário paRa
questioNamentos tributários
As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.
Após o envio das respostas, os advogados do escritório
Pimentel Advogados entrarão em contato com você.
Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.
Gostou? Compartilhe com alguém!

REFORMA TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO: COMO REDUZIR CUSTOS E AUMENTAR A COMPETITIVIDADE COM AS NOVAS REGRAS?
