É possível reduzir o ITBI na aquisição de um imóvel?

6 de dezembro de 2022

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.


Se destaca que no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação, o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.


Via de regra, a base de cálculo do ITBI, é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.


A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura de São Paulo e caso o comprador não concorde com o Valor Venal de Referência ou com o valor que a prefeitura atribuiu ao imóvel, na Prefeitura de São Paulo é possível solicitar uma Avaliação Especial para fins de tributação de ITBI, mediante autuação de processo.


Há discussão sobre a validade da base de cálculo do ITBI sobre o valor do negócio. Atualmente, vimos na Justiça Paulista uma decisão muito relevante e favorável aos contribuintes, que acolheu o pedido de um comprador de imóvel para afastar o valor venal de referência como base de cálculo do ITBI.


No nosso entendimento a decisão foi acertada e tomou como base os princípios tributários. Por isso, a nossa recomendação é sempre consultar o seu advogado de confiança antes de realizar suas operações, que além de conferir segurança jurídica às transações, afasta as possíveis cobranças indevidas.


Formulário paRa

questioNamentos tributários

As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.


Após o envio das respostas, os advogados do escritório

Pimentel Advogados entrarão em contato com você.


Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.


Gostou? Compartilhe com alguém!

Por Amanda Leite 2 de abril de 2025
Se sua empresa atua no comércio ou varejo, este artigo mostrará os principais impactos da reforma, como reduzir custos e como se preparar para manter sua competitividade .
Por Amanda Leite 31 de março de 2025
Para empresários do setor de transporte e logística, a nova tributação pode significar aumento de custos, impacto nos preços dos fretes e necessidade de revisão de estratégias operacionais. Mas como essas mudanças afetam o seu negócio na prática?
Por Amanda Leite 17 de março de 2025
Os efeitos da Reforma Tributária começarão em 2026, e a nova estrutura mudará radicalmente o modelo de tributação no Brasil. Para empresários da construção civil, as novas regras podem significar um aumento significativo na carga tributária, afetando diretamente custos, contratos e a precificação de obras.
Por Amanda Leite 24 de janeiro de 2025
Mudanças significativas no sistema tributário podem afetar diretamente a tributação de fundos imobiliários (FIIs), fundos do agronegócio (Fiagros) e outros instrumentos financeiros.
Por Amanda Leite 2 de janeiro de 2025
A reforma tributária no Brasil já está em andamento há muito tempo, e você, empresário, precisa ficar atento para não ser pego de surpresa.
Por Amanda Leite 12 de dezembro de 2024
Embora seja uma prática permitida pelo Código de Processo Civil, ela só pode ser aplicada em situações excepcionais. Mas o que isso significa para você e sua empresa?
VEJA MAIS...