Decisão rara: TJ-SP aceita que condenado troque pena por dinheiro
Desembargadores consideraram a dificuldade de cumprimento dos serviços à comunidade durante a pandemia
Por Beatriz Olivon — Brasília
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou pedido de um homem condenado por furto de veículo para trocar a pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento em dinheiro. O valor foi !xado em cinco salários mínimos. Os desembargadores levaram em conta a natureza do delito, a situação econômica do condenado e, principalmente, o fato de as atividades na Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) estarem suspensas por causa da pandemia - o que o impedia de cumprir a pena.
Na decisão, o juiz da 5a vara das execuções criminais, Renan Oliveira Zanetti, a!rma que, sem previsão de retorno das atividades na central, o cumprimento da pena !ca inviável por tempo indeterminado. A excepcionalidade, disse, justi!ca a modi!cação do que foi !xado na execução.
A condenação foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa. A reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública. “Sem cumprir a pena ele não poderia sair do país nem regularizar documentos como passaporte e título de eleitor”, a!rma a advogada do caso, Juliana Tozzi, sócia do Tozzi Advogados.
Jurisprudência
A advogada a!rma que na sua pesquisa de jurisprudência só encontrou precedente similar em caso que a pena deveria ser cumprida por integrante do grupo de risco, o que não era o caso do seu cliente (processo no 0020338-78.2019.8.26.0050).
O TJ-SP recebeu muitos pedidos para trocar a prestação de serviços comunitários por pena de !nal de semana durante a pandemia. Na 16a Câmara de Direito Criminal os pedidos são aceitos (processo no 0001880-70.2021.8.26.0073), já na 1a Câmara de Direito Criminal, são negados (processo no 0001791-47.2021.8.26.0073), considerando que só o juiz da execução penal pode mudar a forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
No Paraná, a Justiça Federal de Maringá determinou que condenados que precisam pagar suas penas com serviços à comunidade podem optar por doar sangue, participar de grupos re"exivos ou de atividades que envolvam estudo ou leitura. A execução de uma dessas tarefas equivalerá ao cumprimento de 60 horas de prestação de serviços. A determinação atendeu pedido apresentado pelo Departamento Penitenciário (Depen).
Alguns apenados foram mais longe e pediram que o período em que os serviços comunitários estão temporariamente suspensos devido à pandemia fossem computados como de efetivo cumprimento de pena. Pedidos desse tipo foram negados (processo no 5053637-74.2020.4.04.7000). O tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde aguarda julgamento (REsp1929921)

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