Creditamento do ICMS para empresas de transporte de carga
Creditamento de ICMS para empresas de transporte de carga
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide em toda a cadeia produtiva. Assim, toda comercialização de mercadorias destinada ao consumo ou revenda sofrerá a incidência do ICMS.
Para minimizar o impacto sobre os preços e serviços comercializados, o ICMS possui como característica a não-cumulatividade, ou seja, as empresas que participam de operações com mercadorias/serviços tributadas pelo imposto têm o direito, via de regra, de creditar-se dos créditos de ICMS que incidiram nas operações anteriores.
Este direito, ratificado por decisões do Superior Tribunal de Justiça, tem gerado oportunidade para as empresas de transporte para a redução da carga tributária.
Isso porque, de acordo com a legislação tributária e recentes decisões, é possível aproveitamento do ICMS incidente por ocasião da aquisição de produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social do estabelecimento comercial.
A título de exemplo, o combustível e o lubrificante adquiridos por empresas de transporte, por serem considerados insumos necessários e imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade empresarial, pois utilizados na própria prestação de serviço, gera o direito ao crédito de ICMS.
Somente não será possível o creditamento do imposto nos casos de mercadorias isentas ou não tributadas, assim como as mercadorias e serviços alheios ao objeto social da empresa.
Nós, do Pimentel Advogados, estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema: natalia@nataliapimentel.com

Formulário paRa
questioNamentos tributários
As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.
Após o envio das respostas, os advogados do escritório
Pimentel Advogados entrarão em contato com você.
Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.
Gostou? Compartilhe com alguém!

REFORMA TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO: COMO REDUZIR CUSTOS E AUMENTAR A COMPETITIVIDADE COM AS NOVAS REGRAS?
