O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ou "imposto sobre herança", passou por recentes discussões na Câmara dos Deputados, com mudanças importantes que estão em fase de regulamentação com a reforma tributária. Em termos práticos, isso impacta diretamente o planejamento patrimonial de quem tem patrimônio relevante, especialmente se incluem ativos no exterior ou planos de previdência privada.
Abaixo, explicamos as principais alterações e como elas podem afetar o seu patrimônio:
Embora a reforma tenha simplificado muitos tributos (como substituindo o ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI pelo novo IBS e CBS), o ITCMD permanece, mas com algumas novas definições para reduzir controvérsias sobre sua aplicação. Com isso, a regulamentação ajudará a esclarecer melhor os casos em que o imposto incidirá, bem como o cálculo do valor sobre o qual incide.
Foram propostas novas cobranças de ITCMD sobre valores recebidos de previdência privada (VGBL) e sobre as distribuições desproporcionais de lucros entre sócios, mas ambas as ideias foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados. Isso significa que:
Essas decisões favorecem quem investe em previdência privada ou realiza operações societárias com sócios, já que mantém as condições atuais e evita uma tributação mais ampla.
A regulamentação da cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior também aguarda uma Lei Complementar. Até que essa norma seja publicada, heranças e doações oriundas do exterior não podem ser tributadas pelo ITCMD. Contudo, isso está sendo discutido, e quando aprovado, os Estados poderão exigir o ITCMD nessas situações.
A reforma indica um possível aumento da carga tributária para heranças e doações, tanto pelo alargamento das situações de cobrança como pela elevação das alíquotas na maioria dos Estados. Dessa forma, antecipar a distribuição de bens e revisar seu planejamento sucessório agora pode ser uma decisão inteligente para evitar custos mais altos.
Para quem possui patrimônio elevado, especialmente em ativos no exterior, é altamente recomendável consultar um advogado especializado. O momento é oportuno para minimizar encargos e avaliar estratégias que podem deixar de ser vantajosas com a implementação definitiva da reforma tributária.
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