Planejamento Tributário na construção civil
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Empreender no Brasil não é tarefa fácil, e um dos fatores responsáveis por esta constatação é o sistema tributário brasileiro.
O Brasil conta com um sistema tributário altamente complexo e, além disso, a sua carga tributária é altíssima – está entre os 30 países com maior tributação do mundo[1].
Diante deste contexto, para que as empresas consigam se manter no mercado, elas podem buscar mecanismos que possibilitem a redução lícita da sua carga tributária: o chamado planejamento tributário.
O planejamento tributário é o meio legal de redução da carga tributária.
Para realização do planejamento tributário, o advogado tributarista (que possui amplo conhecimento da legislação tributária) irá analisar o cenário específico do seu cliente e, a partir da análise individual da operação executada pela empresa, irá apresentar soluções que tragam impactos fiscais positivos para o negócio.
No que tange à construção civil, o ideal é que este estudo seja realizado por obra, antes mesmo da assinatura do contrato. Ainda na fase de negociação e formulação do contrato de empreitada, por exemplo, o planejamento tributário deve ser iniciado.
Com todas as informações do caso (como valor da obra; faturamento da empresa contratada; regime de tributação da construtora; análise sobre quem será responsável pelos materiais; número de funcionários contratados; local da obra; tempo de duração; dentre muitos outros fatores) será feito o planejamento tributário, e esta prática pode resultar em uma economia tributária gigantesca.
Contratando o planejamento tributário antes da assinatura do contrato da obra, o advogado tributarista irá estudar de forma ampla todos os possíveis cenários e, a partir desta análise, irá apresentar as soluções encontradas: por exemplo, com estruturações societárias distintas; possíveis regimes tributários; mecanismos de deduções ou compensações, se possíveis; etc.
Na conclusão deste estudo, o advogado irá demonstrar cada possível caminho a ser tomado pelo cliente, as consequências de cada escolha e, por fim, o valor que pode ser economizado em cada um dos cenários apresentados.
A depender do caso e dos valores envolvidos, a economia tributária pode ser milionária.
Você pode estar se perguntando: como isso é possível? Porque muitas empresas não se valem desta possibilidade?
A realidade é que a maioria dos brasileiros não sabem o que pagam de tributos, nem o porquê pagam. Sendo assim, por estarem diante de um cenário desconhecido, por vezes têm medo de tomar qualquer atitude que envolva questões tributárias.
Este medo faz com que os empresários não pensem na saúde fiscal de seus negócios, de modo que:
- Paguem todos os tributos enviados pela contabilidade, sem qualquer análise. Nesta hipótese, pagam mais tributos do que deveriam, o que diminui sua lucratividade e, consequentemente, sua competitividade no mercado;
ou
- Por estarem diante de uma carga tributária muito elevada, deixam de pagar os tributos. Nesta hipótese, tempos depois, sofrem uma fiscalização e, por conta disso, podem precisar fechar as portas. Importante lembrar que as penalidades pelo não pagamento dos tributos é muito severa e podem verdadeiramente levar muitos negócios à falência.
O medo de realizar um planejamento tributário não deve existir, tendo em vista que é um mecanismo autorizado pela legislação e, mais do que isto, direito do contribuinte.
O planejamento tributário é o meio legal de redução da carga tributária, e pode-se dizer que é um direito constitucionalmente garantido ao contribuinte.
É que o artigo 170 da Constituição Federal de 1988 traz, como princípio, a necessidade de respeito à livre iniciativa, à autonomia privada e do livre exercício da atividade econômica. Ora, através do mencionado ditame resta claro que o ordenamento jurídico autoriza (e estimula) a livre criação de modelos de negócio que, desde que legítimos, tragam aos contribuintes uma estruturação que lhe proporcione uma economia tributária, isto porque ninguém é obrigado, na condução dos seus negócios, a escolher os caminhos que resultem em maior ônus fiscal.
Além disso, o planejamento tributário pode ser interpretado como um dever legal determinado pelo artigo 153 da Lei n° 6.404/76, segundo o qual o administrador da empresa deve agir, no exercício de sua função, com cuidado e de forma diligente, da forma como um homem probo e ativo agiria na administração de seus próprios negócios.
O indivíduo não é obrigado, entre dois caminhos lícitos, a optar por aquele que tenha a maior incidência de tributos – em outras palavras, ninguém é obrigado, na condução dos seus negócios, a escolher os caminhos que resultem em maior ônus fiscal.
Com um planejamento tributário realizado de forma correta, por profissionais sérios e capacitados, sua empresa pode ter grandes benefícios.
Nós, do Pimentel Advogados, possuímos vasta experiencia na realização de planejamentos tributários, sobretudo para empresas que atuam com construção civil. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema: natalia@nataliapimentel.com
[1] De acordo com estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, com dados obtidos junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

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questioNamentos tributários
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