Oportunidade de renegociação de débito tributário
Oportunidade única para negociar suas dívidas com a Receita Federal e reduzir até 100% dos juros e multas!
Se você tem débitos com a Receita Federal de até 50 milhões, nós temos uma oportunidade para você.
Nesta segunda-feira, dia 01 de abril, tivemos o início do período de adesão à transação tributária, que se estenderá até o dia 31 de julho de 2024. Isso significa que você terá a oportunidade de negociar sua dívida tributária com a Receita Federal através da transação tributária, que é uma forma de realizar o pagamento parcelado da dívida.
O grande benefício para você está na possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Sim, você poderá reduzir até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, que, por vezes, ultrapassam o valor da dívida em si. Além disso, você poderá efetuar o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Para aproveitar esta oportunidade, basta ser pessoa física ou jurídica com dívida igual ou inferior a 50 milhões que esteja na Receita Federal, ou seja, débitos federais que já foram alvos de processo de execução fiscal não poderão se beneficiar com estes descontos.
Se você quiser ter mais informações e saber se você se enquadra em alguma das possibilidades, entrem em contato com a nossa equipe.

Formulário paRa
questioNamentos tributários
As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.
Após o envio das respostas, os advogados do escritório
Pimentel Advogados entrarão em contato com você.
Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.
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