Diagnóstico de doença grave? Você pode ter direito à isenção de Imposto de Renda
Você é aposentado e possui alguma doença grave? Então preste atenção: talvez você esteja pagando Imposto de Renda indevidamente – e pode ter direito à restituição dos últimos 5 anos.
Todos os dias, aposentados que enfrentam sérios problemas de saúde continuam sendo descontados pela Receita Federal simplesmente por não saberem que têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Se você ou algum familiar é aposentado e foi diagnosticado com câncer, cardiopatia grave, Parkinson, hepatopatia grave, entre outras doenças, este artigo é para você.
Aqui você vai entender:
- Quem tem direito à isenção de IR por doença grave
- Quais documentos são necessários
- Como recuperar os valores pagos indevidamente
- E o que fazer se seu pedido for negado pela Receita Federal
O que diz a lei sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, garante que pessoas com doenças graves tenham isenção de IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. E o melhor: a isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.
Veja algumas das doenças que garantem a isenção: Neoplasia maligna (câncer), Cardiopatia grave, Mal de Parkinson, Hepatopatia grave, Esclerose múltipla, Alienação mental, Tuberculose ativa, Doença de Paget (osteíte deformante), Espondiloartrose anquilosante, Paralisia irreversível e incapacitante, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), Contaminação por radiação, Nefropatia grave.
Importante: a isenção se aplica apenas aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis ou salários, ainda podem ser tributados.
Como solicitar a isenção do IR por doença grave?
O primeiro passo é obter um laudo médico oficial, que comprove o diagnóstico da doença.
Depois, é possível solicitar administrativamente à Receita Federal a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave.
Dica profissional: mesmo com laudo, a Receita costuma negar pedidos por detalhes técnicos ou burocráticos. Por isso, o acompanhamento jurídico aumenta — e muito — as chances de sucesso.
Tenho direito à restituição do que já paguei?
Sim. Se a doença já existia antes ou durante o período em que você pagou imposto, é possível recuperar o IR dos últimos 5 anos por meio de:
- Pedido administrativo com documentos corretos
- Ação judicial com pedido de restituição e liminar para suspender os descontos
Tudo vai depender do valor da sua aposentadoria e do tempo que você pagou indevidamente.
E se a Receita negar meu pedido?
Infelizmente, isso é comum. Mas não se preocupe: você pode buscar a Justiça, e os tribunais têm reconhecido com frequência o direito dos aposentados com doença grave à isenção de IR.
Decisões favoráveis têm determinado:
- Suspensão imediata do desconto
- Devolução dos valores pagos com correção
- Reconhecimento da isenção a partir do diagnóstico
Conclusão: você pode estar pagando imposto sem precisar — e tem direito de reaver o que é seu! Aposentados que enfrentam doenças graves já lidam com uma rotina marcada por desafios e cuidados com a saúde. Não é justo que ainda tenham que suportar a cobrança de tributos.
Precisa de mais informações? Entre em contato com nossos especialistas clicando no botão verde ao final desta página e descubra se você está pagando imposto indevidamente.

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