LGPD já está em vigor! 5 passos práticos para a sua empresa se adequar

6 de dezembro de 2022

Conforme previsto, a Lei Geral de Proteção de dados já está em vigor e produzindo seus efeitos, em razão da publicação da Lei nº 14.058/2020 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18/09/2020).


Com a promessa de alterar a cultura das Empresas no modo de tratamento dos dados privados, a Lei prevê uma série de responsabilidades àqueles que armazenam os dados pessoais dos cidadãos.


A legislação, na disciplina da proteção de dados pessoais, além de impor uma série de requisitos acerca dos dados que podem ser armazenados, ainda traz uma política de governança interna para o cumprimento das medidas de segurança em relação aos dados que estejam sob seus cuidados. 


O descumprimento da lei poderá trazer sérias sanções administrativas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a no total R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração ou ate mesmo na suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração. 


Para auxiliar neste start, elaboramos 5 (cinco) passos básicos que podem auxiliar às empresas se adequarem à complexa LGPD.


Formulário paRa

questioNamentos tributários

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