Incentivos Fiscais no Município de Salvador para aliviar impactos da pandemia
A Prefeitura de Salvador anuncia uma série de condições especiais para pagamento de tributos, com o objetivo de aliviar os impactos da pandemia. Segue lista de ações tributárias divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Município de Salvador:
Condições especiais para pagamento do IPTU/TRSD e do ISS/Simples Nacional durante a pandemia:
1. Contribuintes impactados economicamente pela pandemia poderão pagar cota do IPTU/TRSD com vencimento em agosto de 2020 em até 12 de dezembro de 2020;
2. Contribuintes do ISS optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional poderão pagar o tributo com as seguintes condições:
a. Microempreendedor individual: adiantamento do pagamento do ISS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 para, respectivamente, outubro, novembro e dezembro de 2020;
b. Micro e pequenas empresas: adiantamento do pagamento do ISS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 para, respectivamente, julho, agosto e setembro de 2020.
PPI – Incentivos especiais para pagamento de dívidas (débitos vencidos antes da pandemia):
Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos até 29/02/2020 terão 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, para pagamento à vista.
Condições de parcelamento:
a. 12 vezes: parcelas fixas, sem juros, e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida;
b. 48 vezes: 80% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, e o valor das parcelas corrigido apenas pela Selic.
PPI – Incentivos especiais para pagamento de dívidas (débitos vencidos durante a pandemia):
Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos entre 1° de março a 31 de julho de 2020, terão 20% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, para pagamento à vista.
Condições de parcelamento:
a. 12 vezes: parcelas fixas, sem juros, e 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida;
b. 48 vezes: 90% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, e valor das parcelas corrigido apenas pela Selic.
Benefício especial para pagamento de tributos em 2021 (TFF e ISS/Autônomo):
Contribuintes (autônomos e empresas) impactados economicamente com as medidas de enfrentamento da pandemia e que pagaram integralmente o tributo devido no exercício de 2020, terão desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e do ISS Autônomo.
Benefício válido para tributos devidos no exercício de 2020 e a vencer no exercício de 2021.
Benefício do PROTURISMO com condições facilitadas excepcionalmente para o exercício de 2021.
Estabelecimentos que prestam serviços de hotelaria e hospedagem, contemplados no Programa PROTURISMO terão desconto de 40% sobre o valor do IPTU devido no exercício de 2021, sem exigência das contrapartidas previstas no programa.
É preciso estar adimplente com as obrigações tributárias junto ao Município.
Benefício para pagamento antecipado do ITIV na aquisição de imóveis novos
Pessoas que adquirem imóveis para entrega futura (imóveis a constituir ou em construção) terão desconto de até 20% do ITIV.
- Desconto de 1% do valor do imposto devido para cada mês de antecipação entre a data do pagamento e a data do habite-se, limitado a 20%.
Ampliação de benefícios para terrenos em áreas de mata atlântica:
Redução de 50% para 80% do valor venal de terrenos localizados em áreas de mata atlântica, para fins de tributação do IPTU, equiparando ao benefício dispensado aos imóveis localizados em APA e APP.
Incentivos fiscais para atividades e segmentos econômicos específicos
1. Centros de distribuição que venham a se instalar no município ou aqueles que ampliem ou modernizem as instalações terão desconto de até 40% do IPTU/TRSD.
2. Industrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% do IPTU/TRSD.
Incentivos fiscais para atividades e serviços digitais
Redução da alíquota do ISS de 5% para 2% e adiamento, por um prazo de 06 meses, do pagamento do ISS devido, tendo este benefício duração de 2 anos para:
- Fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos no município;
- Operadores de marketplace em plataformas digitais estabelecidos ou baseados no município;
- Operadores de aplicativos de transportes urbanos e de delivery estabelecidos ou baseados no município.
Incentivos fiscais à inovação e ao empreendedorismo (política municipal de inovação)
1. Microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte proponentes de projeto de inovação e cidadãos residentes no município que empreendam projetos inovadores de interesse público terão apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado no Programa, limitado a R$ 50 mil por projeto.
*Benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador.
2. Empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação no município terão redução de alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados.
3. Adiamento por 2 anos, do pagamento do ISS mensal para empresas que migrem sua base para Salvador.
4. Para empresas baseadas no bairro do Comércio:
a. Redução, por 05 anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel;
b. Isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), Taxa de Licença de Localização de Localização (TLL) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).

Formulário paRa
questioNamentos tributários
As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.
Após o envio das respostas, os advogados do escritório
Pimentel Advogados entrarão em contato com você.
Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.
Gostou? Compartilhe com alguém!

REFORMA TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO: COMO REDUZIR CUSTOS E AUMENTAR A COMPETITIVIDADE COM AS NOVAS REGRAS?
