Incentivos Fiscais no Município de Salvador para aliviar impactos da pandemia

Natália Pimentel • 2 de março de 2021

A Prefeitura de Salvador anuncia uma série de condições especiais para pagamento de tributos, com o objetivo de aliviar os impactos da pandemia. Segue lista de ações tributárias divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Município de Salvador:



Condições especiais para pagamento do IPTU/TRSD e do ISS/Simples Nacional durante a pandemia:


1. Contribuintes impactados economicamente pela pandemia poderão pagar cota do IPTU/TRSD com vencimento em agosto de 2020 em até 12 de dezembro de 2020;

 

2. Contribuintes do ISS optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional poderão pagar o tributo com as seguintes condições:

 

a. Microempreendedor individual: adiantamento do pagamento do ISS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 para, respectivamente, outubro, novembro e dezembro de 2020;


b. Micro e pequenas empresas: adiantamento do pagamento do ISS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 para, respectivamente, julho, agosto e setembro de 2020.

 


PPI – Incentivos especiais para pagamento de dívidas (débitos vencidos antes da pandemia):


Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos até 29/02/2020 terão 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, para pagamento à vista.


Condições de parcelamento:


a. 12 vezes: parcelas fixas, sem juros, e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida;


b. 48 vezes: 80% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, e o valor das parcelas corrigido apenas pela Selic.

 


PPI – Incentivos especiais para pagamento de dívidas (débitos vencidos durante a pandemia):


Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos entre 1° de março a 31 de julho de 2020, terão 20% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, para pagamento à vista.

Condições de parcelamento:


a. 12 vezes: parcelas fixas, sem juros, e 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida;

 

b. 48 vezes: 90% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, e valor das parcelas corrigido apenas pela Selic.

 


Benefício especial para pagamento de tributos em 2021 (TFF e ISS/Autônomo):


Contribuintes (autônomos e empresas) impactados economicamente com as medidas de enfrentamento da pandemia e que pagaram integralmente o tributo devido no exercício de 2020, terão desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e do ISS Autônomo.


Benefício válido para tributos devidos no exercício de 2020 e a vencer no exercício de 2021.

 


Benefício do PROTURISMO com condições facilitadas excepcionalmente para o exercício de 2021.


Estabelecimentos que prestam serviços de hotelaria e hospedagem, contemplados no Programa PROTURISMO terão desconto de 40% sobre o valor do IPTU devido no exercício de 2021, sem exigência das contrapartidas previstas no programa.


É preciso estar adimplente com as obrigações tributárias junto ao Município.



Benefício para pagamento antecipado do ITIV na aquisição de imóveis novos


Pessoas que adquirem imóveis para entrega futura (imóveis a constituir ou em construção) terão desconto de até 20% do ITIV.


- Desconto de 1% do valor do imposto devido para cada mês de antecipação entre a data do pagamento e a data do habite-se, limitado a 20%.

 


Ampliação de benefícios para terrenos em áreas de mata atlântica:


Redução de 50% para 80% do valor venal de terrenos localizados em áreas de mata atlântica, para fins de tributação do IPTU, equiparando ao benefício dispensado aos imóveis localizados em APA e APP.



Incentivos fiscais para atividades e segmentos econômicos específicos

 

1. Centros de distribuição que venham a se instalar no município ou aqueles que ampliem ou modernizem as instalações terão desconto de até 40% do IPTU/TRSD.


2. Industrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% do IPTU/TRSD.

 


Incentivos fiscais para atividades e serviços digitais


Redução da alíquota do ISS de 5% para 2% e adiamento, por um prazo de 06 meses, do pagamento do ISS devido, tendo este benefício duração de 2 anos para:


- Fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos no município;

 

- Operadores de marketplace em plataformas digitais estabelecidos ou baseados no município;


- Operadores de aplicativos de transportes urbanos e de delivery estabelecidos ou baseados no município.

 


Incentivos fiscais à inovação e ao empreendedorismo (política municipal de inovação)


1. Microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte proponentes de projeto de inovação e cidadãos residentes no município que empreendam projetos inovadores de interesse público terão apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado no Programa, limitado a R$ 50 mil por projeto.


*Benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador.

 

2. Empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação no município terão redução de alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados.

 

3. Adiamento por 2 anos, do pagamento do ISS mensal para empresas que migrem sua base para Salvador.

 

4. Para empresas baseadas no bairro do Comércio:

 

a. Redução, por 05 anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel;


b. Isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), Taxa de Licença de Localização de Localização (TLL) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).



Formulário paRa

questioNamentos tributários

As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.


Após o envio das respostas, os advogados do escritório

Pimentel Advogados entrarão em contato com você.


Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.


Gostou? Compartilhe com alguém!

Por Amanda Leite 2 de abril de 2025
Se sua empresa atua no comércio ou varejo, este artigo mostrará os principais impactos da reforma, como reduzir custos e como se preparar para manter sua competitividade .
Por Amanda Leite 31 de março de 2025
Para empresários do setor de transporte e logística, a nova tributação pode significar aumento de custos, impacto nos preços dos fretes e necessidade de revisão de estratégias operacionais. Mas como essas mudanças afetam o seu negócio na prática?
Por Amanda Leite 17 de março de 2025
Os efeitos da Reforma Tributária começarão em 2026, e a nova estrutura mudará radicalmente o modelo de tributação no Brasil. Para empresários da construção civil, as novas regras podem significar um aumento significativo na carga tributária, afetando diretamente custos, contratos e a precificação de obras.
Por Amanda Leite 24 de janeiro de 2025
Mudanças significativas no sistema tributário podem afetar diretamente a tributação de fundos imobiliários (FIIs), fundos do agronegócio (Fiagros) e outros instrumentos financeiros.
Por Amanda Leite 2 de janeiro de 2025
A reforma tributária no Brasil já está em andamento há muito tempo, e você, empresário, precisa ficar atento para não ser pego de surpresa.
Por Amanda Leite 12 de dezembro de 2024
Embora seja uma prática permitida pelo Código de Processo Civil, ela só pode ser aplicada em situações excepcionais. Mas o que isso significa para você e sua empresa?
VEJA MAIS...