Como recuperar créditos tributários?
Você sabia que sua empresa pode ter créditos tributários a recuperar? O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e é comum que as empresas, por vezes, paguem tributos a maior e, portanto, possuam direito ao ressarcimento dos chamados créditos tributários.
Antes de entender como funciona o processo de recuperação de crédito tributário, é de extrema importância que você saiba algumas questões essenciais sobre o tema, as quais explico a seguir:
O que é crédito tributário?
Toda pessoa, seja física ou jurídica, está sujeita à relação obrigacional tributária: ou seja, todos nós estamos sujeitos ao pagamento de tributos.
Da obrigação tributária principal (traduzindo, da necessidade de pagar tributo) temos o chamado crédito tributário, que corresponde ao direito do Estado de exigir o tributo dos contribuintes.
A partir do momento em que um sujeito realiza determinada hipótese prevista na legislação tributária, temos instaurada a relação jurídica tributária. Neste momento, o sujeito passivo (pessoa física ou jurídica) deve entregar determinada quantia ao sujeito ativo (Estado) que, por sua vez, após a constituição definitiva do crédito tributário, tem o direito de exigir que o contribuinte cumpra com a obrigação de pagar.
Quando surge o direito do contribuinte de pedir a recuperação de créditos tributários?
Quando determinado contribuinte efetua o pagamento de um tributo de forma indevida – ou seja, paga mais do que deveria pagar de acordo com a legislação tributária, então ele passa a ter direito de pedir o ressarcimento deste valor.
É o caso, por exemplo, das empresas que pagam contribuição previdenciária cuja base de cálculo incide sobre verbas indenizatórias. Em outras palavras: as empresas pagam contribuição previdenciária sobre a folha de salário dos seus empregados, no entanto, é comum que seja incluída na base de cálculo deste tributo verba que possui natureza indenizatória (e não salarial), como é o caso das horas extras; adicionais de insalubridade e periculosidade, adicionais noturnos dentre outros. Sobre o tema, o STJ já decidiu, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1230957/RS), que não incide contribuição previdenciária patronal sobre as verbas que possuem natureza indenizatória, tendo tratado expressamente do valor referente ao aviso prévio indenizado.
Além disso, existem diversos tributos que geram o direito de crédito tributário para as empresas, como ocorre com o PIS, COFINS, ICMS, dentre outros.
Para melhor compreensão, a título exemplificativo, temos os créditos que surgem em decorrência do PIS e da COFINS. Estes tributos, quando cobrados no regime da não-cumulatividade (no caso das empresas que estão enquadradas no regime tributário do lucro real), permitem que o contribuinte seja creditado dos chamados “insumos”.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.221.170/PR) esclareceu que, nestes casos específicos, insumo deve ser interpretado de acordo com os critérios de essencialidade ou relevância, isto é, deve ser considerada a importância ou a imprescindibilidade de determinada despesa (seja com bens ou com serviços) para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela empresa.
Com base nesse critério, podem ser identificados diversos itens aptos ao creditamento, bastando que seja feita uma análise apurada da atividade econômica realizada pela empresa e das despesas que são essenciais ou relevantes para o seu desenvolvimento. Identificados tais critérios, é necessário que o contribuinte faça o pedido de ressarcimento, uma vez que o Fisco não faz o ressarcimento de forma automática – para tanto, é necessário que a empresa (com o auxílio de profissional com atuação especializada na área tributária) já tenha feito a apuração dos valores que são aptos ao creditamento para que, então, o requerimento de ressarcimento seja realizado.
Como identificar se tenho créditos tributários a recuperar?
Para que a empresa saiba o valor que ela tem direito a pedir ressarcimento, é necessário que um profissional especialista em tributário faça uma análise da situação específica do contribuinte. Isto porque a resposta a este questionamento dependerá do tipo de tributo analisado; da atividade desenvolvida pela empresa e do regime tributário ao qual ela se enquadra.
Uma possibilidade é que a empresa faça um Planejamento Tributário com um advogado tributarista, de modo que seja implementado na empresa os parâmetros necessários para que ocorra uma redução da carga tributária da empresa, tudo em conformidade com a legislação tributária.
Até quando pode ser feito o pedido de restituição dos valores pagos a maior?
Por fim, é de suma importância que o contribuinte fique atento ao prazo que ele possui para pedir as restituições mencionadas. De acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte possui 05 anos para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente (Artigo 168 do CTN).
Por este motivo, é de extrema importância que a empresa esteja atenta às possibilidades de ressarcimento de créditos tributários, para que, deste modo, não perca o prazo para pedir a restituição dos valores que tem direito.
Entende agora como funciona o processo de recuperação de crédito tributário? Já teve perdas significativas de créditos? Sua empresa conta com suporte fiscal? Aproveite e deixe o seu comentário! Se preferir, pode enviar um e-mail para natalia@nataliapimentel.com

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