Atenção: Receita Federal adia multas para declaração de benefícios fiscais
Atenção: Receita Federal adia multas para declaração de benefícios fiscais
A Receita Federal decidiu adiar o prazo para aplicar multas aos contribuintes que não informarem seus benefícios fiscais a tempo. Segundo a Instrução Normativa 2204, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22/7), as multas referentes aos períodos de janeiro a julho de 2024 agora só serão aplicadas a partir de 21 de setembro.
No entanto, o prazo para entregar a declaração dos incentivos fiscais, conhecida como Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), continua sendo 20 de julho. A Dirbi é uma exigência da Medida Provisória 1227/24, que obriga os contribuintes a informar à Receita os benefícios fiscais que recebem.
A regulamentação da Dirbi foi feita em junho pela Instrução Normativa 2198/2024, que lista os benefícios que devem ser informados e as multas para quem não entregar a declaração.
Com a prorrogação das multas, os contribuintes ganham mais tempo para corrigir possíveis erros na entrega dos documentos. Além disso, a entrega correta e no prazo da Dirbi será considerada positiva nos programas de conformidade da Receita Federal.
Benefícios que precisam ser declarados:
A Instrução Normativa de junho detalha 16 incentivos que devem ser declarados, conforme a MP 1227/2024. Entre os benefícios obrigatórios estão os do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Por outro lado, as empresas do Simples Nacional, os empreendedores individuais e as novas empresas que ainda não têm CNPJ estão dispensados de apresentar a declaração.
A Instrução Normativa 2198/2024 também reforça as penalidades para quem não declarar os benefícios fiscais. As multas mensais são de: I) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão; II) 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões; III) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
A multa será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá uma multa de 3%, no mínimo de R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Como posso me preparar?
Se você tem benefícios fiscais, é altamente recomendável consultar um advogado tributarista para entender como lidar com essa nova normativa e garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências da Receita Federal.
Esse profissional pode oferecer uma análise detalhada das implicações jurídicas e financeiras específicas para a sua operação, além de fornecer orientações precisas e estratégias personalizadas para garantir que o seu negócio não seja penalizado.
No Pimentel Advogados, nossa equipe qualificada está pronta para fornecer a assistência técnica necessária, bem como orientações sobre os riscos e as oportunidades envolvidos. Se você tiver dúvidas sobre o tema, podemos atendê-lo através do botão verde ao final da tela.

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